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Legislação28 de março de 20269 min de leitura

Lei 12.764/2012: o que ela garante para crianças com autismo nos planos de saúde

A Lei Berenice Piana é a principal legislação de proteção às pessoas com TEA no Brasil. Entenda o que ela garante, como se aplica aos planos de saúde e quais são os direitos assegurados.

Luís Alberto Aguiar

Advogado — OAB/GO 19.870 · Especialista em Direito à Saúde e TEA

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e é considerada um marco legislativo fundamental para os direitos das pessoas com autismo no Brasil. Sua importância para as famílias que enfrentam negativas de planos de saúde é central.

A equiparação à pessoa com deficiência

O artigo 1º, §2º da Lei 12.764/2012 estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa equiparação é de enorme relevância prática: significa que todos os direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e por outras normas de proteção à pessoa com deficiência se aplicam integralmente às pessoas com autismo.

Direitos garantidos pela lei

A lei assegura à pessoa com TEA: acesso a diagnóstico precoce; atendimento multiprofissional; nutrição adequada e terapia nutricional; medicamentos; informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a serviços de saúde visando à atenção integral às suas necessidades.

Aplicação nos planos de saúde

A equiparação à pessoa com deficiência, combinada com a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e a jurisprudência consolidada do STJ, cria um arcabouço jurídico robusto para questionar negativas de cobertura. Os planos de saúde não podem invocar cláusulas contratuais genéricas para negar tratamentos prescritos por profissional habilitado a pacientes com TEA, pois isso contraria norma de ordem pública.

A importância do diagnóstico formal

Para acionar os direitos garantidos pela Lei 12.764/2012 perante o plano de saúde, é necessário ter o diagnóstico formal de TEA registrado em laudo médico com o código correspondente na CID-10 ou CID-11. O diagnóstico deve ser realizado por médico habilitado — preferencialmente neuropediatra ou psiquiatra infantil.

Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento jurídico individual, não configuram relação advocatícia e não garantem resultado processual. Cada caso possui características próprias que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado. OAB/GO 19.870.

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