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Direito à Saúde15 de abril de 20268 min de leitura

O plano de saúde é obrigado a cobrir terapias para crianças com TEA?

Entenda o que diz a Lei 12.764/2012, a jurisprudência do STJ e da ANS sobre a cobertura obrigatória de ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional para crianças com autismo.

Luís Alberto Aguiar

Advogado — OAB/GO 19.870 · Especialista em Direito à Saúde e TEA

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equiparou a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que os direitos garantidos à pessoa com deficiência — incluindo acesso a tratamentos terapêuticos — se aplicam integralmente às crianças e adolescentes com autismo.

O que os planos de saúde são obrigados a cobrir?

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Para pessoas com TEA, isso inclui consultas médicas, avaliações neurológicas, psicológicas e fonoaudiológicas, além de procedimentos terapêuticos prescritos por profissional habilitado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a limitação quantitativa de sessões de terapia para pacientes com TEA é abusiva quando contraria prescrição médica individualizada. A Súmula 609 do STJ reforça que a recusa de cobertura pelo plano de saúde, quando há prescrição médica, configura dano moral indenizável.

Quando a negativa é ilegal?

A negativa de cobertura pode ser considerada ilegal quando: (1) o tratamento está prescrito por médico ou profissional de saúde habilitado; (2) o procedimento consta no Rol da ANS ou é considerado essencial para o tratamento da condição; (3) a limitação de sessões contraria a necessidade clínica documentada; (4) o plano alega exclusão contratual abusiva.

O que fazer diante de uma negativa?

O primeiro passo é documentar a negativa por escrito — por e-mail, protocolo ou carta. Em seguida, reunir o laudo médico com diagnóstico de TEA, a prescrição das terapias negadas e o contrato do plano. Com essa documentação, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação judicial, incluindo pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento imediato.

Aviso legal: As informações contidas neste artigo têm caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constituem aconselhamento jurídico individual, não configuram relação advocatícia e não garantem resultado processual. Cada caso possui características próprias que devem ser analisadas individualmente por profissional habilitado. OAB/GO 19.870.

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