A tutela de urgência é um instrumento processual previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil que permite ao juiz conceder uma decisão provisória quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em casos envolvendo crianças com TEA que precisam de tratamento urgente, essa ferramenta é frequentemente utilizada para garantir o acesso às terapias enquanto o processo principal tramita.
Quando a tutela de urgência é cabível em casos de TEA?
A tutela de urgência é especialmente adequada quando: (1) a criança já iniciou o tratamento e o plano interrompeu a cobertura; (2) há prescrição médica documentada indicando a urgência do tratamento; (3) a interrupção ou ausência do tratamento pode causar regressão no desenvolvimento da criança; (4) a família não tem condições financeiras de arcar com o custo particular das sessões.
Como é o processo?
O advogado elabora a petição inicial com pedido de tutela de urgência, instruída com laudo médico, prescrição das terapias, comprovante da negativa do plano e contrato do plano de saúde. O juiz pode conceder a tutela em caráter liminar — ou seja, antes mesmo de ouvir o plano de saúde — quando a situação for urgente. A decisão pode determinar que o plano autorize as sessões de terapia imediatamente, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.
Qual o prazo para obter a decisão?
O prazo varia conforme o juízo e a urgência demonstrada. Em casos bem instruídos, a decisão liminar pode ser obtida em poucos dias. A qualidade da documentação apresentada é determinante para a celeridade e o sucesso do pedido.
Reembolso de sessões pagas do próprio bolso
Quando a família precisou pagar sessões particulares durante o período de negativa indevida, é possível incluir no pedido o reembolso dos valores gastos, com correção monetária e juros. A viabilidade depende da documentação disponível (recibos, notas fiscais) e das circunstâncias específicas do caso.